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Guarda Responsável

A guarda responsável é aquela em que as seguintes regras básicas são seguidas, de forma a se garantir a saúde, a segurança e o conforto dos animais:

1. Ao decidir-se por acolher um animal, tenha em mente que ele viverá cerca de doze anos, ou mais, e que necessitará de seus cuidados, independentemente das mudanças que sua vida venha a sofrer no decorrer desse período;
2. Prefira sempre adotar a comprar um animal. Ao adotar um animal, luta-se não só contra o abandono, mas contra o comércio de animais praticado por criadores, que se perfaz à custa de extrema crueldade. É preciso ter consciência de que adquirir um animal de criador implica, necessariamente, patrocinar o abusivo comércio de animais;
3. Certifique-se de que poderá cuidar do animal durante o período de férias e no decorrer de feriados;
4. Escolha o animal que possua características de comportamento e de tamanho condizentes com o espaço de que dispõe e com os seus próprios hábitos;
5. Ministre-lhe assistência veterinária;
6. Providencie para que seja o animal, macho ou fêmea, esterilizado para evitar crias indesejadas que resultam em abandono e em superpopulação de animais; – TODO ANIMAL DOADO PELA ONDA É DEVIDAMENTE CASTRADO E DESMIFURGADO.
7. Vaciná-lo, anualmente, contra raiva, a partir dos 4 (quatro) meses de idade e contra as demais doenças (vacina V8), a partir dos 60 (sessenta) dias de vida;
8. Não o abandonar em caso de doença, de idade avançada, de viagem, de agressividade ou de outra hipótese;
9. Proporcionar-lhe alimentação adequada à espécie; gatos não devem ser alimentados com ração para cães e vice-versa;
10. Proporcionar-lhe água fresca (água estagnada acumula larvas de mosquitos, que são prejudiciais à saúde);
11. Provê-lo de espaço adequado, ao abrigo do sol e da chuva. Melhor é que se tenha o animal dentro de casa, mas se isso não for possível, dê-lhe ao menos uma casinha, que deve ser colocada ao abrigo do sol, da chuva e do vento;
12. Não o prender a correntes, cordas ou a aparato similar. Dê ao animal um lar, e não uma prisão;
13. Zelar para que o animal não fuja de casa, providenciando para que os portões de casa sejam resistentes e estejam sempre bem fechados, em caso de gatos deixá-los somente dentro de casa com passeios regulares em guia;
14. Telar as janelas, caso more em prédio de apartamentos;
15. Mantê-lo em boas condições de higiene (a água do banho deve ser quente);
16. Jamais submetê-lo a maus-tratos, nem sob o pretexto de educá-lo;
17. Passear com o animal para que ele se exercite, sempre preso à coleira e à guia para evitar fuga, atropelamento, ataques a outros animais, et cetera. Evite levá-lo para passear em horário de sol forte, pois o contato com o solo quente pode causar desconforto e até queimaduras;
18. Dar afeto e atenção ao animal;
19. Proporcionar-lhe conforto e espaço adequado; áreas descampadas, estacionamentos e garagens não são recomendáveis para animais;
20. Amenizar-lhe a sensação de frio, por meio de roupas e cobertores; animais sentem frio tanto quanto os humanos.

Fonte: UIPA -União Internacional de Proteção Animal.